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Lei 14.657/23, que permite que os envolvidos e seus representantes legais abandonem audiências trabalhistas em caso de atraso sem justificativa

Publicado em: 22/09/2023
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O Poder Executivo sancionou sem vetos a Lei 14.657/23, que permite que os envolvidos e seus representantes legais abandonem audiências trabalhistas em caso de atraso sem justificativa. A legislação foi divulgada no Diário Oficial da União em 24 de agosto.

Essa nova lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo que, se houver um atraso de até meia hora para começar a audiência, tanto as partes quanto os advogados têm o direito de se retirar do ambiente.

Em contraste, as regras anteriores da CLT só permitiam a saída das partes e dos advogados se o juiz se atrasasse mais de 15 minutos. Importante destacar que, de acordo com a nova legislação, a causa do atraso — seja ela a falta do juiz ou qualquer outro fator — é irrelevante e nenhuma sanção poderá ser imposta às partes envolvidas.

(Fonte: OAB)

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