Nova lei regulamenta filtro de relevância para recursos especiais no STJ

Publicado em: 05/08/2026
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Foi publicada a Lei nº 15.484/2026, que regulamenta o chamado filtro de relevância para a admissão de recursos especiais pelo Superior Tribunal de Justiça. A partir da nova regra, não será suficiente alegar que uma decisão judicial violou ou interpretou incorretamente uma lei federal: o recorrente também deverá demonstrar, em tópico específico e fundamentado, que a controvérsia possui relevância econômica, política, social ou jurídica e ultrapassa os interesses das partes envolvidas no processo.

A relevância será presumida nas hipóteses previstas pela Constituição Federal, como ações penais, ações de improbidade administrativa, causas com valor superior a 500 salários mínimos, processos que possam gerar inelegibilidade e casos nos quais a decisão recorrida contrarie a jurisprudência dominante do STJ. Quando a demonstração formal da relevância não for apresentada, o recurso especial será inadmitido.

Mesmo quando o requisito for devidamente apresentado, o STJ poderá concluir que a questão não possui relevância. Nesse caso, porém, o recurso somente deixará de ser conhecido mediante manifestação de dois terços dos integrantes do órgão responsável pelo julgamento. A decisão sobre a ausência de relevância será irrecorrível.

Quando a relevância for reconhecida, o relator poderá suspender por até seis meses todos os processos, individuais ou coletivos, que discutam a mesma questão em território nacional. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por mais seis meses, quando houver necessidade de audiência pública ou participação de terceiros. Os entendimentos firmados nesses julgamentos integrarão o sistema de precedentes do Código de Processo Civil e deverão ser observados pelas demais instâncias do Judiciário. A lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação, e a demonstração da relevância será exigida nos recursos interpostos contra acórdãos publicados depois do início de sua vigência.

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