STJ reafirma proteção do bem de família mesmo em imóveis de alto valor

Publicado em: 04/09/2026
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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o elevado valor de mercado de um imóvel não é suficiente para afastar a proteção conferida ao bem de família. Segundo o colegiado, as exceções à impenhorabilidade previstas na Lei nº 8.009/1990 são taxativas e devem ser interpretadas de maneira restritiva.

O caso analisado teve origem em um cumprimento de sentença no qual o credor buscava a penhora do imóvel utilizado como residência pelos devedores. Embora a primeira instância tenha reconhecido a impenhorabilidade, o Tribunal de Justiça do Paraná autorizou a constrição por considerar que o imóvel, situado em condomínio de alto padrão, poderia ser vendido para o pagamento da dívida, preservando-se parte dos recursos para a aquisição de uma nova residência.

Ao analisar o recurso, o STJ afastou esse entendimento. O relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que a legislação não estabelece limite de valor, localização ou padrão construtivo para que um imóvel residencial seja reconhecido como bem de família. Para o colegiado, admitir a penhora apenas em razão do valor ou do caráter luxuoso do imóvel representaria a criação judicial de uma nova exceção não prevista na legislação.

A decisão reforça a jurisprudência do STJ no sentido de que a proteção do bem de família está diretamente relacionada à garantia do direito à moradia e à preservação de um patrimônio mínimo da entidade familiar. Dessa forma, enquanto o imóvel estiver enquadrado nas condições previstas pela Lei nº 8.009/1990 e não estiver sujeito a uma das exceções expressamente previstas em lei, seu valor de mercado, por si só, não autoriza a penhora.

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