O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a norma que impede o chamado devedor contumaz de propor ou prosseguir com processo de recuperação judicial. A regra, prevista no Código de Defesa do Contribuinte, também permite que a recuperação seja convertida em falência, desde que haja pedido da Fazenda Pública e decisão do juízo competente.
A questão foi analisada na ADI 7.943, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra dispositivo da Lei Complementar 225/2026. A entidade argumentava que a restrição poderia funcionar como medida punitiva e desproporcional, comprometendo princípios como a preservação da empresa, a livre iniciativa e o acesso à Justiça.
Relator do caso, o ministro Flávio Dino destacou que a restrição não atinge qualquer contribuinte inadimplente, mas apenas aqueles caracterizados por inadimplência tributária substancial, reiterada e injustificada. Segundo o entendimento acolhido pelo plenário virtual, a medida busca impedir que empresas utilizem sistematicamente o não pagamento de tributos como estratégia de negócio e obtenham vantagem concorrencial indevida.
O STF ressaltou ainda que a caracterização como devedor contumaz depende de procedimento administrativo prévio, com direito ao contraditório e à ampla defesa, e pode ser questionada judicialmente. A eventual falência também não ocorre de forma automática. Para a Corte, a norma representa medida excepcional e proporcional para preservar a concorrência leal e combater estruturas empresariais baseadas na inadimplência tributária sistemática.
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