TRT mantém justa causa de funcionário que enviou dados corporativos para e-mail pessoal

Publicado em: 31/07/2026
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A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve a demissão por justa causa de um vendedor de autopeças que encaminhou aproximadamente 60 mensagens de seu e-mail corporativo para uma conta particular. Segundo o colegiado, os documentos continham informações internas e sigilosas da empresa.

O trabalhador tentou reverter a penalidade alegando que o envio ocorreu devido a uma falha no sistema da empresa e que os arquivos não seriam confidenciais. Também afirmou que a dispensa teria caráter discriminatório, pois sua esposa havia ajuizado uma reclamação trabalhista contra a mesma empregadora.

A empresa demonstrou, porém, que o funcionário conhecia as políticas internas de segurança da informação e havia assinado um termo de responsabilidade com cláusula de confidencialidade. Durante o processo, ele também confirmou que realizou o encaminhamento das mensagens. A dispensa foi fundamentada em mau procedimento, violação de segredo empresarial e ato de indisciplina, hipóteses previstas no artigo 482 da CLT.

Para o TRT-4, a conduta colocou os negócios da empresa em situação de vulnerabilidade e contrariou as regras de proteção de dados. O Tribunal concluiu que a empregadora agiu dentro de seu poder diretivo e que a gravidade da infração justificava a aplicação da penalidade máxima. Apesar da manutenção da justa causa, a decisão reconheceu outros direitos ao trabalhador, como horas extras, diferenças de FGTS e indenização por lanche não fornecido.

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