O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.316/2026, que estabelece novas regras para o funcionamento de estabelecimentos comerciais durante os feriados. Pela norma, o trabalho nessas datas, como regra geral, deverá estar autorizado em Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
A medida altera a Portaria MTP nº 671/2021 e busca adequar a regulamentação administrativa à Lei nº 10.101/2000. A legislação determina que o trabalho em feriados nas atividades do comércio depende de autorização em convenção coletiva e da observância das regras municipais aplicáveis.
Atividades que permanecem autorizadas
A exigência de negociação coletiva não se aplica às atividades que receberam autorização permanente para funcionar nos feriados. A lista inclui:
- venda de pães e biscoitos;
- farmácias, inclusive de manipulação;
- comércio de flores e coroas;
- barbearias e salões de beleza;
- postos de combustíveis;
- comércio varejista de gás liquefeito de petróleo;
- locação de bicicletas e similares;
- hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos semelhantes;
- casas de diversões e estabelecimentos esportivos com ingresso pago;
- feiras livres;
- serviços de porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- agências de turismo e locadoras de veículos e embarcações;
- comércio realizado em feiras e exposições;
- lavanderias e lavanderias hospitalares;
- estabelecimentos de serviços funerários.
Para os demais segmentos do comércio, a empresa deverá verificar se existe convenção coletiva válida permitindo o trabalho no feriado e quais condições foram negociadas, como compensações, folgas, remuneração e organização da jornada.
Municípios sem sindicatos representativos
A portaria também trata das localidades onde não existam sindicatos que representem as categorias profissional e econômica do comércio de bens, serviços e turismo. Nesses casos, a celebração da convenção coletiva deverá seguir o procedimento previsto no artigo 611, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
A norma ainda determina que eventuais inclusões ou exclusões de atividades na lista de autorização permanente deverão ser precedidas de consulta tripartite, com a participação de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo Federal.
Revogação da regulamentação anterior
A Portaria MTE nº 1.316/2026 revoga expressamente a Portaria nº 3.665/2023, cuja entrada em vigor havia sido adiada diversas vezes. Em seu lugar, o Ministério estabeleceu uma regulamentação mais detalhada, delimitando as atividades autorizadas permanentemente e reforçando a negociação coletiva como requisito para o trabalho em feriados no comércio em geral. A nova portaria prevê vigência a partir da data de sua publicação.
Diante das mudanças, empresas do setor devem analisar seu enquadramento e consultar as normas coletivas aplicáveis antes de organizar escalas de trabalho em feriados, a fim de evitar irregularidades trabalhistas.