STJ decide que pagamento da dívida inicial não impede despejo por atrasos reiterados durante o processo

Publicado em: 23/06/2026
Captura de Tela 2026-06-23 às 10.13.45

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o pagamento dos débitos que deram origem a uma ação de despejo não impede a rescisão do contrato de locação quando o inquilino continua atrasando os aluguéis no decorrer do processo.

No caso analisado, embora a dívida inicialmente cobrada tenha sido quitada antes da citação, o locatário manteve atrasos sucessivos no pagamento dos aluguéis vencidos durante a tramitação da ação. Para o STJ, essa conduta demonstra inadimplência reiterada e descumprimento contínuo da principal obrigação contratual: o pagamento pontual dos valores locatícios.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a purga da mora, prevista na Lei do Inquilinato, tem a finalidade de proteger o locatário de boa-fé, permitindo que ele evite a rescisão contratual mediante o pagamento integral da dívida no prazo legal. No entanto, esse mecanismo não pode ser utilizado como forma de prolongar o descumprimento das obrigações contratuais ou obrigar o credor a recorrer repetidamente ao Judiciário para receber os valores devidos.

O colegiado também afastou a alegação de julgamento extra petita. Segundo o entendimento adotado, a ação de despejo por falta de pagamento contém, como consequência lógica, o pedido de rescisão do contrato de locação, já que a desocupação do imóvel pressupõe o encerramento do vínculo contratual entre locador e locatário.

A decisão reforça a importância da boa-fé e da regularidade no cumprimento das obrigações contratuais, especialmente nas relações locatícias. Para locadores e locatários, o precedente evidencia que a quitação da dívida inicial não é suficiente para afastar o despejo quando há continuidade dos atrasos ao longo do processo.

#MADGAVAdvogados #DireitoImobiliário #Locação #AçãoDeDespejo #LeiDoInquilinato #Contratos #STJ #Inadimplência #RescisãoContratual #SegurançaJurídica

Continue Lendo