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Prazo para cumprir obrigação de fazer deve ser contado em dias úteis, diz STJ

Publicado em: 22/09/2023
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A 3ª Turma do STJ chegou a decisão sobre os prazos para cumprir obrigações determinadas em sentenças judiciais. Esses prazos, determinados individualmente pelo magistrado em cada caso, têm caráter processual.

De acordo com o artigo 219 do Código de Processo Civil de 2015, esses prazos devem ser contados em dias úteis.

A decisão foi tomada durante a análise de um recurso de uma empresa de venda de automóveis. O Tribunal optou por não aplicar a multa pelo não cumprimento da sentença dentro do prazo estipulado, corroborando seu próprio entendimento anterior de 2019, e em linha com decisões da 2ª Turma do STJ de 2021.

Para a 3ª Turma, seria ilógico aplicar uma lógica diferente para a contagem dos prazos para pagamento voluntário de dívidas, também contados em dias úteis.

No caso em questão, a diferença na contagem em dias úteis teve um impacto significativo para a empresa de automóveis. Ela havia sido intimada a entregar um veículo novo dentro de dez dias, a partir de 10 de dezembro de 2021.

Com a suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro de 2022, a entrega foi realizada em 6 de janeiro, dentro do prazo que terminava em 26 de janeiro.

A decisão de contar o prazo em dias úteis poupou a empresa de uma multa de R$ 7 mil por atraso de sete dias, caso fosse contado em dias corridos.

Veja o acórdão na íntegra aqui – https://bit.ly/3KZRO02
REsp 2.066.240
(Fonte: Conjur)

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