A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que sociedades de propósito específico vinculadas a incorporações imobiliárias e submetidas ao regime de patrimônio de afetação não podem ser incluídas em processo de recuperação judicial. O entendimento foi firmado de forma unânime, acompanhando o voto do relator, ministro Humberto Martins.
As SPEs são empresas criadas para executar um objetivo determinado, como a construção de um empreendimento imobiliário. No setor de incorporação, é comum que cada projeto tenha patrimônio e gestão próprios, justamente para separar os recursos daquele empreendimento dos demais ativos da incorporadora.
No caso analisado, o STJ manteve o entendimento do TJ/SP, que havia afastado a inclusão das SPEs no processo recuperacional. Para o colegiado, quando há patrimônio de afetação, os bens e recursos vinculados ao empreendimento devem permanecer protegidos, com a finalidade de resguardar os adquirentes das unidades e assegurar a conclusão da obra.
O relator também destacou que a decisão do tribunal de origem estava alinhada à jurisprudência consolidada do STJ, segundo a qual SPEs ligadas a incorporações imobiliárias, nesse contexto, são incompatíveis com o regime da recuperação judicial.
A decisão foi tomada nos Recursos Especiais nº 2.164.771, 2.205.476 e 2.205.480, julgados pela 3ª Turma do STJ, sob relatoria do ministro Humberto Martins.
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