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PIS/COFINS: Instituído Crédito Presumido para Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – Guia Tributário

Publicado em: 01/02/2024
pis cofins

Com sólida atuação e resultados favoráveis em diversos processos ao longo de sua atividade desde 1995, a MADGAV atua, considerando o contexto e o ramo de atividade dos clientes, no planejamento tributário e consultoria permanente, na recuperação de créditos tributários, defesas em execuções fiscais e na propositura de ações, bem como no acompanhamento das ações nos tribunais superiores.

A MADGAV preza por uma atuação atenta e cuidadosa buscando diligenciar para o melhor resultado por meio de uma equipe multidisciplinar composta por advogados especialistas em Direito Empresarial e Direito Tributário com atualização contínua e formação acadêmica sólida, além de contadores especializados.

Fundamenta a assessoria jurídica na boa ética para a aplicação da lei tributária de modo que se conheça o contexto de atuação do cliente e sua realidade proporcionando, por meio de serviços personalizados e antecipação de problemas, a maximização dos lucros e diminuição dos impactos fiscais.

Nesse contexto, a MADGAV está atenda às mudanças legislativas, em especial a reforma tributária aprovada no final do ano de 2023 com todas as repercussões atuais e futuras para a atividade empresarial. Serão muitos os desafios impostos pela mudança legislativa e um acompanhamento atento e especializado pode evitar prejuízos, além de oportunizar maior lucratividade.

É indispensável um eficiente planejamento tributário para transição do sistema tributário atual para o novo sistema que unificou tributos sobre o consumo criando o imposto sobre bens e serviços (IBS) e a contribuição sobre bens e serviços (CBS) e até 2032 pretende extinguir o ICMS, ISS e PIS/Cofins, como também aumentar a alíquota do Imposto sobre transmissão causa mortis progressivamente. Veja-se que durante algum período o contribuinte terá que conviver com ambos regimes e, assim, uma complexidade ainda maior.

É relevante na transição a recuperação de créditos oriundos da não cumulatividade do sistema, bem como as discussões sobre a incidência ou não incidência dos tributos mencionados e o que integra sua base de cálculo. Tais questões jurídicas movimentam o Judiciário atualmente e proporcionam a recuperação de bilhões de reais aos contribuintes.

Também o planejamento sucessório será relevante para aqueles que queiram evitar o aumento na tributação em razão da progressividade da alíquota do ITCMD aprovado pela reforma. Instrumentos como previdência privada, holding familiar e seguro de vida serão ainda mais importantes e, considerando as particularidades de cada cliente, um bom planejamento pode tornar mais tranquila a sucessão, além de evitar a diminuição patrimonial decorrente da tributação.

Ao lado da atuação a partir da reforma tributária, a MADGAV também assessora clientes nos processos de incorporação, fusão e cisão de empresas engendrando os mais eficientes meios jurídicos, observada a legislação e a ética, para a obtenção dos melhores resultados, notadamente com relação aos efeitos sucessórios tributários decorrentes da operação.

 

Breve cronologia da vigência da reforma tributária:

  • 2026:
    • Começa a transição com teste da CBS e do IBS (alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente);
  • 2027:
    • Extinção do PIS e da Cofins com substituição definitiva pela CBS;
    • Manutenção do teste do IBS (alíquota de 0,1%) que poderá ser deduzido da CBS;
    • Extinção parcial do IPI;
    • Início da vigência do Imposto Seletivo;
  • 2029:
    • Redução escalonada do ICMS e do ISS com extinção até 2032;
  • 2033:
    • Vigência integral do novo sistema tributário.

 

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