O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novos critérios para a concessão da Justiça gratuita no país. Por maioria, a Corte estabeleceu que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil terão presunção relativa de insuficiência de recursos para arcar com as despesas de um processo. Acima desse valor, o benefício continuará sendo possível, mas caberá ao interessado demonstrar concretamente que não possui condições financeiras para suportar os custos da ação.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). O processo discutia regras introduzidas pela Reforma Trabalhista de 2017, que vinculavam a concessão automática do benefício, na Justiça do Trabalho, ao limite de 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Para a corrente vencedora, liderada pelo ministro Gilmar Mendes, esse parâmetro estava defasado, sendo adotado o valor de R$ 5 mil como nova referência objetiva.
O STF também decidiu que a simples autodeclaração de hipossuficiência não será suficiente, de forma irrestrita, para garantir a gratuidade. O requerente deverá comprovar sua renda ou, quando estiver acima do limite estabelecido, demonstrar a insuficiência de recursos. Mesmo para quem recebe até R$ 5 mil, o magistrado poderá afastar o benefício caso verifique a existência de patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a condição de hipossuficiência alegada.
Os critérios deverão ser observados pelos diferentes ramos do Poder Judiciário, e não apenas pela Justiça do Trabalho, com exceção dos Juizados Especiais, até que haja nova regulamentação legislativa sobre o tema. O STF também modulou os efeitos da decisão, determinando sua aplicação aos processos ajuizados após a publicação da ata do julgamento de mérito.
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