TRT-2 valida acordo coletivo e afasta horas extras de gerente

Publicado em: 26/08/2026
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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu a validade de norma coletiva que enquadrava um gerente em cargo de confiança e, com isso, afastou o pagamento de horas extras. A decisão reforça a possibilidade de acordos e convenções coletivas estabelecerem regras específicas sobre jornada de trabalho, desde que respeitados os limites constitucionais e legais.

No caso analisado, o trabalhador alegava ter direito às horas extraordinárias por entender que, apesar do cargo de gerente, não possuía autonomia suficiente para ser enquadrado na exceção prevista na legislação trabalhista. A empresa, por sua vez, sustentou que o enquadramento estava expressamente previsto em acordo coletivo firmado com a categoria profissional.

Ao julgar a controvérsia, o TRT-2 considerou relevante a autonomia da negociação coletiva e aplicou o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046, segundo o qual acordos e convenções coletivas podem limitar ou afastar determinados direitos trabalhistas que não sejam absolutamente indisponíveis.

Com o reconhecimento da validade da norma coletiva, o tribunal afastou a condenação ao pagamento de horas extras. A decisão evidencia a crescente valorização da negociação coletiva pela Justiça do Trabalho e reforça a importância de empresas e trabalhadores observarem atentamente as condições estabelecidas em instrumentos coletivos.

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