STF restringe aplicação de tese sobre Selic em casos envolvendo a Fazenda Pública

Publicado em: 18/05/2026
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O Supremo Tribunal Federal decidiu que a tese que determina a aplicação da taxa Selic em discussões e condenações envolvendo a Fazenda Pública vale apenas para o período de vigência da redação original do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.

A decisão, tomada em plenário virtual, esclarece que o entendimento firmado no Tema 1.419 não se aplica automaticamente ao novo regime instituído pela Emenda Constitucional nº 136/2025, que alterou integralmente o dispositivo constitucional. Para o relator, ministro Edson Fachin, a nova emenda não previu efeitos retroativos.

Com isso, permanece válida a tese segundo a qual a Selic deve ser utilizada para atualização de valores em discussões ou condenações da Fazenda Pública, inclusive em cobranças judiciais de créditos tributários. O alcance, porém, fica limitado às controvérsias submetidas à redação original da EC 113/2021.

A decisão reforça a importância da análise temporal das normas aplicáveis em disputas envolvendo entes públicos, especialmente em matérias tributárias e de atualização de débitos, evitando a aplicação automática de entendimentos firmados sob regimes constitucionais posteriormente modificados.

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