Foi publicada em 23 de março de 2026 a Lei nº 15.357/2026, que altera a Lei nº 5.991/1973 para permitir a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados. A norma representa um novo marco para os setores supermercadista e farmacêutico, ao ampliar os pontos de acesso a medicamentos sem afastar o regime de controle sanitário já previsto na legislação brasileira.
A autorização, porém, não libera a venda de medicamentos de forma irrestrita dentro dos supermercados. A lei exige que a farmácia ou drogaria funcione em espaço físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, com estrutura própria para recebimento, armazenamento e controle de temperatura e umidade, além de observância integral das exigências técnicas e sanitárias aplicáveis ao setor.
Outro ponto central da nova legislação é a obrigatoriedade da presença de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento. A norma também veda a oferta de medicamentos em gôndolas externas, bancadas ou áreas de livre acesso fora do espaço da farmácia e impõe regras específicas para medicamentos sujeitos a controle especial, cuja entrega ao consumidor deverá ocorrer apenas após o pagamento ou em embalagem lacrada e identificável até o caixa.
Na prática, a Lei nº 15.357/2026 cria oportunidades de negócio e expansão operacional, mas reforça que a dispensação de medicamentos continua sendo atividade submetida a rigor técnico, sanitário e regulatório. O novo modelo, portanto, amplia a conveniência para o consumidor, mas exige atenção redobrada de supermercados, farmácias e operadores do setor quanto à adequação jurídica e regulatória.
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