O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma norma que altera as resoluções 75/09, 81/09 e 541/23, modernizando as regras para concursos de juiz e cartórios. Decidida na 9ª sessão virtual de 2025, a medida proíbe etapas coincidentes de concursos para magistratura e serviços extrajudiciais, exigindo remarcação em caso de sobreposição de datas.
Assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor, ministro Mauro Campbell Marques, a norma mantém a proibição de provas simultâneas na primeira fase e permite ajustes nas fases seguintes, como a prova oral, respeitando o edital. O objetivo é aumentar a concorrência e reduzir a judicialização.
A decisão também aborda a alta rotatividade em serventias extrajudiciais de baixa atratividade. O CNJ determinou que tribunais realizem estudos de viabilidade até 19 de dezembro de 2025, conforme a lei 8.935/94, para avaliar anexações, desmembramentos ou extinções de unidades.
Os estudos considerarão demanda, arrecadação, localização, vacância e indicadores socioeconômicos, visando identificar serventias com baixa eficiência e propor soluções para maior estabilidade e melhor atendimento à população. #ServiçosExtrajudiciais #Eficiência #CNJ #ConcursosPúblicos #Magistratura #Justiça #Concursos #Cartórios #Racionalização #MADGAVadvogados