Edit Content
Faça contato

STF enterra de vez a compensação de tributos com precatórios alimentares

Publicado em: 21/05/2025
B47A2981-scaled

 

Em sessão virtual encerrada em 16 de maio de 2025, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou prejudicado o RE 970.343 (Tema 111) e reafirmou que o artigo 78 do ADCT é inconstitucional, pondo fim à discussão sobre usar precatórios de natureza alimentar para quitar débitos tributários.

O relator, ministro Cristiano Zanin, fixou a tese de que o regime inaugurado pela EC 30/2000 “é inconstitucional, respeitando-se os parcelamentos realizados até 25/11/2010”, posição acolhida por unanimidade.

A decisão consolida julgamentos de 2023 e 2024 que já haviam derrubado o parcelamento decenal de precatórios trazido pela EC 30/2000; a partir de agora, empresas e entes públicos não podem mais compensar tributos com créditos alimentares pendentes.

No caso concreto, uma indústria paranaense tentava abater débitos de ICMS com precatórios vencidos contra o Estado do Paraná — pedido negado pelo TJ-PR e mantido pelo STJ —, controvérsia que o Supremo agora encerra definitivamente.

#STF #Precatórios #CompensaçãoTributária #Art78ADCT #EC302000 #DireitoConstitucional #MADGAvadvogados

Continue Lendo