O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução nesta segunda-feira (30) que impede a apresentação de novas reclamações trabalhistas quando o acordo entre empregador e empregado, referente à rescisão do contrato de trabalho, for homologado pela Justiça do Trabalho.
A resolução, proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e do CNJ, garante que, uma vez que a rescisão seja aprovada pelo juiz do trabalho, com assistência jurídica e sindical assegurada ao trabalhador, será dada quitação definitiva, sem possibilidade de recurso.
Em entrevista ao blog, Barroso destacou que o objetivo é diminuir a litigiosidade trabalhista no país, o que hoje gera insegurança jurídica para os empregadores e desestimula a formalização de trabalhadores. De acordo com dados do CNJ, há atualmente 5 milhões de processos trabalhistas pendentes.
Exceções
O texto prevê exceções à quitação final em casos de doenças ocupacionais ou sequelas não identificadas no momento da homologação.
Nos primeiros seis meses, a resolução será aplicada apenas a acordos com valores superiores a 40 salários mínimos (aproximadamente R$ 56 mil), como um teste para avaliar o impacto na redução de processos.
O CNJ consultou centrais sindicais, empresários, juízes do Trabalho, Ministério Público e governo federal antes de formular a resolução.
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