O Tribunal Superior do Trabalho publicou o Ato SEGJUD.GP nº 381/2026, que estabelece os novos limites dos depósitos recursais previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A partir de 1º de agosto de 2026, passam a vigorar os seguintes valores:
Recurso Ordinário: R$ 14.411,57
Recurso de Revista e Embargos: R$ 28.823,14
Recurso em Ação Rescisória: R$ 28.823,14
Os valores foram reajustados conforme a variação acumulada do INPC/IBGE entre julho de 2025 e junho de 2026. O depósito recursal é um requisito importante para a interposição de determinados recursos na Justiça do Trabalho, sendo fundamental que empresas e profissionais da área jurídica estejam atentos aos novos limites.
#MADGAVAdvogados #DireitoDoTrabalho #DireitoTrabalhista #TST #JustiçaDoTrabalho #DepósitoRecursal #RecursoOrdinário #RecursoDeRevista #AçãoRescisória #AdvocaciaEmpresarial #AtualizaçãoJurídica #CLT