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STJ Reforça Validade da Arbitragem em Contrato com Empresa em Recuperação Judicial

Publicado em: 19/05/2025
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a prevalência da cláusula de arbitragem prevista em contrato de industrialização por encomenda firmado por uma empresa em recuperação judicial. A 2ª Seção da Corte decidiu que cabe à Câmara de Arbitragem de São Paulo, e não ao juízo da recuperação, resolver o conflito entre uma multinacional do setor de carnes e um frigorífico.

O contrato previa que o frigorífico, atualmente em recuperação judicial, prestaria serviços de abate e armazenamento para a multinacional. Após divergência sobre adiantamentos operacionais, o frigorífico acionou a Justiça de Pernambuco e conseguiu a rescisão do contrato. Contudo, como o acordo previa resolução de litígios por arbitragem, a Câmara determinou a manutenção da relação contratual.

Inicialmente, o relator, ministro Raul Araújo, havia atribuído a competência ao juízo da recuperação por confundir o contrato de industrialização com outro, de financiamento DIP, também em análise pelo STJ. Ao julgar o recurso da multinacional, Araújo reconheceu o equívoco e reformou sua decisão, restabelecendo a competência do juízo arbitral.

Segundo a 2ª Seção, a existência de cláusula compromissória em contrato celebrado por empresa em recuperação não impede que as controvérsias sejam decididas por arbitragem, conforme a jurisprudência consolidada da Corte.

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