Edit Content
Faça contato

STJ decide: ICMS-Difal não entra na base do PIS e Cofins

Publicado em: 02/06/2025
pub_pis_cofins

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o ICMS-Difal não deve compor a base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins. A decisão unânime da 2ª Turma do STJ reforça o entendimento já adotado anteriormente pela 1ª Turma da Corte.

A decisão segue a linha definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada “tese do século”, estabelecida em 2017, segundo a qual o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O ICMS-Difal refere-se ao diferencial de alíquotas aplicado quando uma empresa vende mercadorias para consumidor final em outro estado.

Segundo o ministro Afrânio Vilela, relator do caso, o ICMS-Difal não constitui uma nova espécie tributária, mas sim uma forma específica de repartição do ICMS entre estados. Por isso, deve-se aplicar o mesmo entendimento já consolidado no Tema 69 do STF.

O ministro ainda ressaltou que a questão já faz parte dos temas sobre os quais a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dispensa a apresentação de recursos.

#STJ #ICMSDifal #PisCofins #Tributação #TeseDoSéculo #MADGAVadvogados

Continue Lendo