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STF decide que pacientes podem recusar transfusão de sangue em razão de sua liberdade religiosa e determina que o SUS arque com os custos de tratamento alternativo

Publicado em: 01/10/2024
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas maiores e capazes podem recusar transfusões de sangue por motivos religiosos, desde que a decisão seja livre, consciente e manifestada pelo próprio paciente. A decisão é voltada principalmente para as Testemunhas de Jeová e estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer tratamentos alternativos, custeando-os até mesmo fora do domicílio do paciente, se necessário.

No caso de crianças e adolescentes, os pais podem optar por tratamentos alternativos, desde que não contrariem a avaliação médica. A decisão também permite que médicos se recusem a aplicar esses tratamentos por objeção de consciência, sem serem responsabilizados. Além disso, a manifestação de vontade do paciente precisa ser clara e expressa previamente, incluindo a possibilidade de uso de diretivas antecipadas de vontade em caso de incapacidade momentânea de decisão.

A Corte determinou também que o SUS deve incorporar progressivamente tratamentos alternativos à transfusão de sangue, como os recomendados pela Organização Mundial da Saúde. Em casos específicos, como o de um paciente do Amazonas que precisou de tratamento em São Paulo, ficou claro que o direito à saúde inclui a oferta desses procedimentos em locais distintos do domicílio do paciente, quando necessário.

Essa decisão pode ter um impacto significativo nas políticas de saúde pública, especialmente na necessidade de aquisição e disponibilização de novos equipamentos e treinamento de profissionais. No entanto, apesar do conhecimento prévio do SUS sobre o tema, a implementação dos tratamentos alternativos ainda ocorre principalmente por via judicial.

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