Rogério Pinto da Fonseca, produtor rural, inscrito no CPF nº 060.654.356-27, ajuizou pedido de tutela cautelar em caráter antecedente, preparatória ao pedido de recuperação judicial, em 20/03/2025, perante a Comarca de Coromandel/MG, autos nº 5000820-26.2025.8.13.0193. Foi deferido o processamento do requerimento em 08/04/2025 pelo D. Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da referida Comarca (ID 10427457349).
Na sequência, o Requerente apresentou o pedido de recuperação judicial (ID 10463415952), pugnando, dentre outros pontos, pela manutenção e prorrogação dos efeitos da tutela cautelar antecedente até a decisão que apreciasse o deferimento do processamento da recuperação judicial e a nomeação de administrador judicial.
Por decisão de ID 10480970283, foi determinada a realização de constatação prévia do produtor rural Rogério Pinto da Fonseca, sendo nomeada, para tanto, a pessoa jurídica Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados, representada pelo advogado Rogeston Inocêncio de Paula. A finalidade consistia em verificar as reais condições de funcionamento da atividade rural, a regularidade documental e a competência para processamento da recuperação judicial, fixando-se o prazo de cinco dias para apresentação do laudo.
Em ID 10489421901 foi juntado o laudo de constatação prévia pelo Auxiliar do Juízo, complementado pelos documentos de ID 10510590654 e ID 10525532409. Nesses relatórios, constatou-se que o Requerente se encontrava ativo e que os requisitos exigidos pela Lei nº 11.101/2005 para o deferimento do processamento da recuperação judicial foram integralmente cumpridos.
Da análise conjunta dos três laudos apresentados pela Auxiliar do Juízo (IDs 10489421901, 10510590654 e 10525532409), especialmente do último, verificou-se que o Requerente possui maior concentração de áreas de plantio na Comarca de Monte Carmelo/MG (cerca de 411 hectares), em comparação à Comarca de Coromandel/MG (cerca de 369 hectares). Diante disso, foi declarada a incompetência do D. Juízo de Coromandel/MG, com a consequente remessa dos autos ao D. Juízo de Monte Carmelo/MG.
Recebidos os autos pela 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo, o D. Juízo deferiu o processamento da recuperação judicial requerida por Rogério Pinto da Fonseca, decisão publicada em 02/09/2025 (ID 10527137357).
Na mesma oportunidade, foi nomeado como Administrador Judicial o escritório M A | D | G | A | V – Monteiro de Andrade, Diniz, Galuppo e Viana Advogados, representado pelo advogado Guilherme Carvalho Monteiro de Andrade – OAB/MG 87.936, nos termos do art. 21 da Lei nº 11.101/2005, cujo termo de compromisso foi juntado em ID 10536947397.
Os assuntos relativos a pagamento, habilitações e divergências de crédito, bem como solução de eventuais dúvidas e solicitações de informações, deverão ser direcionados ao e-mail institucional da Administração Judicial: ajrogeriopinto@madgav.com.br.
Data: 06 de abril de 2026
Data 26 de março de 2026
Data: 23 de março de 2026
Data: 19 de dezembro de 2025
Data: 15 de dezembro de 2025
Data: 02 de dezembro de 2025
Data: 01 de novembro de 2025
Data: 01 de novembro de 2025
Data: 01 de novembro de 2025
Data: 10 de outubro de 2025
Data: 01 de outubro de 2025
Data: 11 de setembro de 2025
Data: 28 de agosto de 2025
Data: 27 de agosto de 2025
Data: 08 de julho de 2025
Data: 02 de junho de 2025
Data: 02 de junho de 2025
Data: 08 de abril de 2025
Data: 20 de março de 2025
Data: 06 de abril de 2026
Data: 05 de março de 2026
Data: 05 de fevereiro 2026
Data: 11 de dezembro de 2025
Data: 05 de novembro de 2025
Data: 10 de outubro de 2025
DIA, HORÁRIO E PAUTA DA AGC
Primeira convocação: dia 25/05/2026 (segunda-feira) – das 10h às 11h será realizado o credenciamento; às 13h será promovida a verificação do quórum e, se for o caso, será dado início à assembleia;
Segunda convocação: dia 11/06/2026 (quinta-feira) – das 10h às 11h será realizado o credenciamento; às 13h será promovida a verificação do quórum e o início da assembleia.
Pauta: deliberar sobre aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial de ID 0572677139, apresentado pelo Recuperando Rogério Pinto da Fonseca nos autos da Recuperação Judicial de nº 5000820-26.2025.8.13.0193, em curso no Douto Juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo/MG.
Data: 06 de abril de 2026
Data: 26 de março de 2026
M A | D | G | A | V – MONTEIRO DE ANDRADE ⋅ DINIZ ⋅ GALUPPO ⋅ VIANA ⋅ ADVOGADOS
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