O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 136, que redefine o pagamento de precatórios — dívidas reconhecidas judicialmente contra a administração pública. O texto nasceu da PEC 66/23.
Entre os pontos principais, a emenda retira os precatórios federais do limite de despesas do Executivo a partir de 2026, cria regras de teto para estados e municípios e reabre prazo de parcelamento de dívidas previdenciárias em até 300 vezes.
Regras para estados e municípios
O pagamento de precatórios ficará limitado conforme o estoque em atraso:
até 15% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior → 1% de pagamento ao ano;
acima de 85% da RCL → limite cresce gradualmente até 5%.
Se houver descumprimento, o Tribunal de Justiça poderá determinar sequestro de contas, e prefeitos ou governadores responderão por improbidade.
Governo federal e meta fiscal
A União terá os precatórios fora do teto a partir de 2026, aliviando a meta fiscal de R$ 34 bilhões. Já em 2027, 10% do estoque será incorporado anualmente às metas da LDO.
Também fica autorizada linha de crédito em bancos públicos para auxiliar no pagamento dessas dívidas.
Outras medidas
Atualização dos precatórios passa a seguir o IPCA, limitado à taxa Selic.
Municípios terão desvinculação maior de receitas (até 50% até 2026).
Entre 2025 e 2030, até 25% do superávit de fundos públicos poderá ser usado em ações contra a crise climática e adaptação ecológica.
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