Nova portaria regulamenta trabalho no comércio durante feriados

Publicado em: 28/07/2026
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O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.316/2026, que estabelece novas regras para o funcionamento de estabelecimentos comerciais durante os feriados. Pela norma, o trabalho nessas datas, como regra geral, deverá estar autorizado em Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos representantes dos trabalhadores e dos empregadores.

A medida altera a Portaria MTP nº 671/2021 e busca adequar a regulamentação administrativa à Lei nº 10.101/2000. A legislação determina que o trabalho em feriados nas atividades do comércio depende de autorização em convenção coletiva e da observância das regras municipais aplicáveis.

Atividades que permanecem autorizadas

A exigência de negociação coletiva não se aplica às atividades que receberam autorização permanente para funcionar nos feriados. A lista inclui:

  • venda de pães e biscoitos;
  • farmácias, inclusive de manipulação;
  • comércio de flores e coroas;
  • barbearias e salões de beleza;
  • postos de combustíveis;
  • comércio varejista de gás liquefeito de petróleo;
  • locação de bicicletas e similares;
  • hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos semelhantes;
  • casas de diversões e estabelecimentos esportivos com ingresso pago;
  • feiras livres;
  • serviços de porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • agências de turismo e locadoras de veículos e embarcações;
  • comércio realizado em feiras e exposições;
  • lavanderias e lavanderias hospitalares;
  • estabelecimentos de serviços funerários.

Para os demais segmentos do comércio, a empresa deverá verificar se existe convenção coletiva válida permitindo o trabalho no feriado e quais condições foram negociadas, como compensações, folgas, remuneração e organização da jornada.

Municípios sem sindicatos representativos

A portaria também trata das localidades onde não existam sindicatos que representem as categorias profissional e econômica do comércio de bens, serviços e turismo. Nesses casos, a celebração da convenção coletiva deverá seguir o procedimento previsto no artigo 611, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.

A norma ainda determina que eventuais inclusões ou exclusões de atividades na lista de autorização permanente deverão ser precedidas de consulta tripartite, com a participação de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo Federal.

Revogação da regulamentação anterior

A Portaria MTE nº 1.316/2026 revoga expressamente a Portaria nº 3.665/2023, cuja entrada em vigor havia sido adiada diversas vezes. Em seu lugar, o Ministério estabeleceu uma regulamentação mais detalhada, delimitando as atividades autorizadas permanentemente e reforçando a negociação coletiva como requisito para o trabalho em feriados no comércio em geral. A nova portaria prevê vigência a partir da data de sua publicação.

Diante das mudanças, empresas do setor devem analisar seu enquadramento e consultar as normas coletivas aplicáveis antes de organizar escalas de trabalho em feriados, a fim de evitar irregularidades trabalhistas.

 

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