Hospitais públicos e privados, além de unidades de saúde com serviços de internação, deverão adotar medidas voltadas à prevenção do tromboembolismo venoso, condição associada à formação de coágulos nas veias e que pode trazer riscos graves aos pacientes internados.
A determinação está prevista na Lei nº 15.448/2026, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2026. A norma estabelece que os estabelecimentos de saúde mantenham rotinas para avaliação sistemática do risco de trombose venosa profunda e embolia pulmonar em todos os pacientes internados.
Na prática, a medida busca ampliar a segurança assistencial, exigindo que hospitais adotem protocolos preventivos conforme as diretrizes médicas aplicáveis a cada caso. As ações poderão ser executadas pelos Núcleos de Segurança do Paciente, quando existentes.
O tromboembolismo venoso pode estar relacionado a fatores como imobilidade prolongada, cirurgias e outras condições que elevam o risco de trombose. Segundo a Agência Senado, estudos indicam que parte significativa dos episódios está associada à hospitalização, o que reforça a importância de medidas permanentes de prevenção no ambiente hospitalar.
A nova lei entra em vigor 180 dias após sua publicação e representa um avanço na proteção dos pacientes, na redução de complicações evitáveis e no fortalecimento das políticas de segurança em saúde.
#DireitoDaSaúde #SaúdeHospitalar #SegurançaDoPaciente #TromboembolismoVenoso #Hospitais #Legislação #GestãoHospitalar #Prevenção #Saúde #MADGAVAdvogados