Foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT e passa a exigir que empresas disponibilizem aos seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, com destaque para o HPV, além de conteúdos sobre prevenção de câncer de mama, colo do útero e próstata.
A norma inclui o novo art. 169-A na CLT e determina que os empregadores, além de informar, promovam ações de conscientização e orientem os trabalhadores sobre o acesso a serviços de diagnóstico, seguindo diretrizes do Ministério da Saúde.
Outro ponto relevante é o reforço do direito do empregado de se ausentar do trabalho para realização de exames preventivos, sem prejuízo do salário. A lei também passa a exigir que o empregador comunique expressamente esse direito aos trabalhadores.
Na prática, a nova legislação amplia o papel das empresas na promoção da saúde preventiva no ambiente corporativo, exigindo revisão de políticas internas, comunicação institucional e rotinas de RH para garantir conformidade e reduzir riscos trabalhistas.