A 13ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou o recurso de um médico que buscava registrar sua especialização em Dermatologia junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e ao Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CRM-PE).
O médico argumentou que sua pós-graduação lato sensu atendia aos critérios para habilitação como especialista e afirmou que o CRM-PE excedeu sua competência ao impor restrições não previstas em lei. Ele também destacou que a proibição de divulgar sua especialização seria uma violação à liberdade de expressão científica e ao livre exercício da profissão.
Entretanto, o relator, desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que há diferenças significativas entre cursos de residência médica e programas de pós-graduação lato sensu. Segundo ele, a residência médica oferece formação prática e intensiva, enquanto os cursos lato sensu possuem enfoque teórico.
“Entende-se que a formação lato sensu, por não fornecer o mesmo nível de treinamento prático e clínico, não confere automaticamente o direito ao título de especialista”, afirmou o relator.
De acordo com a decisão, os títulos de especialista reconhecidos pelo CFM e registrados nos CRMs são obtidos exclusivamente por meio de residência médica ou certificação emitida por sociedades de especialidade vinculadas à Associação Médica Brasileira. Como o requerente não atendia a essas condições, seu pedido foi indeferido.
Processo: 1003682-96.2019.4.01.3400
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