O fato de o réu residir em outro país não justifica automaticamente a citação por edital, pois é possível solicitar cooperação jurídica por carta rogatória. No entanto, a 3ª Turma do STJ considerou que, quando há incerteza quanto ao endereço do réu, a citação por edital é permitida.
No caso analisado, uma empresa alegou ilegalidade na citação por edital em um processo, argumentando que tentou indicar endereços do réu e de seus sócios, mas sem sucesso. O TJ-SC constatou que, em uma das tentativas, foi informado que a representante legal da empresa estava nos Estados Unidos, porém, a falta de um endereço específico impossibilitou a expedição de carta rogatória, o que levou à citação por edital.
Ao recorrer ao STJ, a empresa sustentou que, diante da informação de que o réu residia nos EUA, era necessário solicitar cooperação internacional à alfândega para localizar o endereço. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, o artigo 27 do CPC prevê o uso da carta rogatória como meio de citação em casos de endereço conhecido no exterior, enquanto o artigo 256, inciso II, permite a citação por edital quando o endereço é incerto, ignorado ou inacessível.
A ministra destacou ainda que, mesmo sem resposta negativa à carta rogatória, a incerteza quanto ao endereço já autoriza a citação por edital, conforme o artigo 256 do CPC. Essa decisão confirma que, diante de endereços desconhecidos, a citação por edital é válida.