STJ decide que herança digital deve ter inventariante especializado

Publicado em: 16/09/2025
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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o acesso à chamada herança digital deve ser feito por inventariante especializado. Pela primeira vez, a corte analisou a inclusão de bens virtuais em inventário, criando precedente no Direito brasileiro sobre sucessão de patrimônio digital.

O colegiado acompanhou o voto da ministra Nancy Andrighi e determinou que o processo volte ao 1º grau para a criação de um incidente judicial específico. Um inventariante digital, profissional capacitado e sujeito a sigilo, fará a listagem dos arquivos, enquanto caberá ao juiz definir quais bens podem ser transmitidos aos herdeiros e quais devem ser preservados por envolver direitos da personalidade.

O caso teve origem no acidente aéreo de 2016 que vitimou o empresário Roger Agnelli e familiares. A inventariante pediu acesso ao computador da filha falecida para identificar possíveis bens de valor econômico, como obras e direitos autorais, e também registros de valor afetivo, como fotografias.

Houve divergência do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que considerou desnecessária a criação obrigatória de inventariante digital, mas prevaleceu o voto da relatora. O entendimento reforça a necessidade de regulamentação da sucessão de bens digitais no Brasil.

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