O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo importante na busca por bens de devedores: a Terceira Turma da corte decidiu que, durante a fase de execução de uma sentença (cobrança judicial de dívida), o juiz pode sim enviar ofícios diretamente às corretoras de criptoativos (exchanges) para localizar e penhorar eventuais criptomoedas em nome do devedor.
A decisão veio após um credor ter seu pedido negado em instância inferior. O tribunal local havia argumentado que faltava regulamentação específica para criptoativos e que não havia garantia de que esses ativos pudessem ser convertidos em dinheiro (moeda de curso forçado).
No entanto, o STJ, através do relator ministro Humberto Martins, reverteu esse entendimento. Ele ressaltou que, embora a execução deva buscar a forma menos prejudicial ao devedor, o direito do credor de receber o pagamento é fundamental. Martins destacou que criptomoedas são ativos financeiros com valor econômico, passíveis de tributação (inclusive com declaração à Receita Federal) e que fazem parte do patrimônio do devedor, respondendo por suas dívidas (conforme Art. 789 do Código de Processo Civil). “Os criptoativos podem ser usados como forma de pagamento e como reserva de valor”, afirmou.
O ministro lembrou que, no caso específico, buscas por ativos em bancos tradicionais (via sistema Sisbajud) não tiveram sucesso, justificando a busca por criptomoedas. Ele ainda mencionou que investigar as carteiras digitais (wallets) do devedor é outra possibilidade.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva complementou, informando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já desenvolve uma ferramenta, chamada “Criptojud”, para facilitar o rastreamento e bloqueio desses ativos digitais nas corretoras. Cueva também enfatizou a necessidade urgente de regulamentação do setor, dados os desafios técnicos para localizar, bloquear e liquidar criptomoedas, o que impacta o Judiciário nas áreas cível e criminal.
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