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Nova Lei Garante Participação da Sociedade Civil nas Decisões sobre Protocolos do SUS

Publicado em: 09/04/2025
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Foi sancionada a Lei 15.120/25, que garante a inclusão de um representante da sociedade civil na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). A nova norma, aprovada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, amplia a representatividade na definição dos tratamentos, medicamentos e protocolos adotados pelo SUS.

Esse novo membro da Conitec será indicado por entidades da área da saúde e terá direito a voto nas deliberações. A comissão tem o prazo de 180 dias para atualizar seu regimento interno e estabelecer os critérios para essa nova representação.

Atualmente, a Conitec já conta com representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM), do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e de outras instituições. A inclusão de um representante da sociedade civil representa um avanço importante na democratização das decisões que impactam diretamente a vida dos usuários do sistema público de saúde.

A lei teve origem no Projeto de Lei 1241/23, de autoria da deputada Rosangela Moro (União-SP), e foi aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.

A Conitec é responsável por assessorar o Ministério da Saúde na avaliação e atualização de tecnologias em saúde no SUS, além de desenvolver protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.

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