As associações e fundações civis sem fins lucrativos não têm direito a solicitar recuperação judicial, conforme decisão recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A conclusão foi firmada por maioria de votos em quatro recursos especiais, marcando um posicionamento inédito em julgamentos colegiados.
A questão envolve a interpretação do artigo 1º da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005), que restringe a aplicação da norma a empresários e sociedades empresárias. O artigo 2º da mesma lei exclui explicitamente algumas entidades da possibilidade de recuperação judicial, como empresas públicas e instituições financeiras, mas não menciona fundações sem fins lucrativos.
O recurso da Fundação Comunitária Tricordiana de Educação (FCTE), que administra a Universidade Vale do Rio Verde (UninCor), foi um dos casos analisados. Para a 3ª Turma, mesmo que exerçam atividades econômicas sem fins lucrativos, as fundações não se enquadram nos requisitos para solicitar recuperação judicial.
O voto vencedor, do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, argumentou que conceder esse direito a fundações sem fins lucrativos, que já usufruem de imunidade tributária, representaria uma sobrecarga injustificada para a sociedade, sem análise adequada dos impactos econômicos e concorrenciais.
A maioria foi composta pelos ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Humberto Martins. O ministro Moura Ribeiro ficou vencido, ao abrir divergência para permitir a recuperação judicial caso a caso.
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