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CNJ fixa competência do juízo da execução na sucessão de precatórios

Publicado em: 02/09/2025
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O Plenário do CNJ ratificou que cabe ao juízo da execução decidir sobre mudanças de credores de precatórios já expedidos em caso de falecimento, esclarecendo dúvidas sobre sucessão processual. A deliberação, tomada por maioria na 10ª Sessão Virtual de 2025, reforça a Resolução CNJ 303/2019 e afasta a apreciação do tema pela presidência dos tribunais responsáveis pelos precatórios.

O colegiado também assentou que, mesmo havendo valores depositados em conta judicial e escritura pública de inventário, o levantamento depende da habilitação no juízo da execução. As decisões desse juízo são comunicadas à presidência do tribunal apenas para viabilizar o pagamento, sem excluir a necessidade de inventário (judicial ou extrajudicial) para definir sucessores e respectivos quinhões.

Qualquer alteração de titularidade — por sucessão causa mortis ou inter vivos, partilha ou solução extrajudicial — deve ser formalmente comunicada ao juízo da execução, que decide sobre a sucessão processual. Contexto: até 31/12/2024, os precatórios devidos por União, estados, DF e municípios somavam cerca de R$ 311 bilhões. Precatórios são ordens judiciais de pagamento após condenação definitiva contra entes públicos e suas entidades.

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