Edit Content
Faça contato

Carf consolida entendimentos sobre IRPF, previdência privada e ITR

Publicado em: 26/08/2025
unnamed-2

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimentos relevantes que impactam diretamente contribuintes, empregadores e beneficiários de planos de previdência privada:

Isenção de IR: valores resgatados de plano de aposentadoria privada complementar por beneficiários acometidos de moléstia grave (art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988) estão isentos do imposto de renda.

Contribuições previdenciárias: não incidem sobre os pagamentos feitos pelo empregador ao empregado nos primeiros quinze dias de afastamento por doença.

ITR e reserva legal: na vigência da antiga Lei 4.771/1965, a área declarada como reserva legal só poderia ser excluída da base de cálculo do Imposto Territorial Rural se a averbação estivesse registrada no cartório antes do fato gerador.

Pensão alimentícia: valores pagos a cônjuge ou filhos durante a sociedade conjugal, ainda que homologados judicialmente, não podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPF.

Depósitos bancários não comprovados: no lançamento de IRPF com base no art. 42 da Lei 9.430/1996, não é cabível a redução automática de 20% da base de cálculo quando não comprovada a origem individualizada dos depósitos, mesmo que o contribuinte declare atividade rural exclusiva.

Fato gerador do IRPF: em casos de omissão de rendimentos, o fato gerador é considerado de forma complexiva, ocorrendo em 31 de dezembro do ano-calendário, mesmo que os valores tenham sido apurados mensalmente ou por antecipações.

Essas teses reforçam a necessidade de atenção redobrada de contribuintes e empresas ao interpretar a legislação tributária e previdenciária.

 

 

Continue Lendo