Em 18 de agosto, a Instrução Normativa nº 2159/23 foi publicada, prorrogando por mais 90 dias o período para adesão ao Pert-Saúde, um programa voltado para a regularização tributária de santas casas, hospitais e entidades filantrópicas da saúde. Originalmente, o limite para essa adesão seria em 22 de agosto, mas agora há uma extensão no prazo.
A Lei 14.592 também ampliou o escopo do Pert-Saúde, permitindo a inclusão de débitos até o final de MAIO de 2023.
Para quem representa uma santa casa, hospital ou entidade filantrópica do setor de saúde, essa é a oportunidade de se regularizar e obter benefícios. O prazo para entrar no Pert-Saúde vai até 14 de NOVEMBRO de 2023. A solicitação deve ser feita apenas por meio do site da Receita Federal, no Portal e-Cac.