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Grupo Econômico Não Justifica Automaticamente a Desconsideração da Personalidade Jurídica e Extensão da Falência

Publicado em: 20/09/2024
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para desconsiderar a personalidade jurídica e estender a falência de uma empresa a outras, é necessário provar confusão patrimonial ou desvio de finalidade, evidenciando abuso ou transferência de recursos entre as empresas. No caso julgado, a falência de uma companhia têxtil havia sido estendida a outras três empresas sob alegações de fraude no grupo econômico.

Contudo, a perícia não comprovou essas práticas, levando o STJ a anular a extensão da falência. A ministra relatora Isabel Gallotti destacou que a existência de um grupo econômico ou relações comerciais entre as empresas não é, por si só, suficiente para justificar a desconsideração da personalidade jurídica. Provas concretas de prejuízo ou endividamento concentrado são necessárias para essa medida.

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