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CNJ altera regras do Domicílio Judicial Eletrônico e exclui intimação de advogado

Publicado em: 11/09/2024
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) modificou o funcionamento do Domicílio Judicial Eletrônico com a aprovação da Resolução 569/24. A partir de agora, apenas intimações pessoais, direcionadas diretamente às partes, serão feitas pelo sistema, enquanto advogados continuarão a ser intimados pelo Diário de Justiça Eletrônico, o que definirá o início dos prazos processuais.

A mudança foi motivada por casos em que empresas recebiam intimações via Domicílio Eletrônico e os prazos começavam a correr sem o conhecimento dos advogados. Após solicitação da OAB, a nova norma foi publicada para corrigir essa falha.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma que reúne todas as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, permitindo consultas rápidas e acessíveis. Criado como parte do Programa Justiça 4.0, ele visa garantir acesso amplo aos serviços do Judiciário. Desde 2023, empresas devem se cadastrar no sistema, com prioridade para grandes instituições e, posteriormente, pequenas empresas.

Apesar da mudança, o tema da intimação eletrônica ainda é objeto de discussão no STJ, sob o rito dos repetitivos (Tema 1.180), que busca definir o marco inicial do prazo recursal.

 

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