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Agravo de instrumento – Inventário: Venda de bem pertencente ao espólio

Publicado em: 21/05/2024
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É possível que o interessado, no curso do processo, formule pedido para liberação de valores e/ou alienação de bens, cujo produto da venda servirá para pagar despesas relacionadas aos bens do espólio ou mesmo, aquelas decorrentes do inventário.

Em muitas hipóteses a venda de um bem do espólio pode ser autorizada: para pagamento de dívidas da herança, de custas, de imposto de transmissão mortis causa ou outros encargos, para atender a necessidade urgente dos herdeiros, por estar algum imóvel se deteriorando, sendo conveniente a sua alienação, etc. dispõe o CPC/15, art. 619, I, que incumbe ao inventariante ouvidos os interessados e com a autorização do juiz alienar bens de qualquer espécie.

(TJ-MG – AI: 10343170008951001 Itumirim, Relator: Belizário de Lacerda, Data de Julgamento: 14/09/2021, Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/09/2021) Fonte: Ibdfam

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