O Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou uma cláusula de convenção coletiva que impede ações judiciais ou administrativas para pleitear o adicional de insalubridade por calor ou vibração. Em contrapartida, garante-se o pagamento de 20% sobre o salário mínimo, como parte do acordo firmado entre sindicatos do setor de transporte coletivo urbano em Manaus. A decisão unânime, publicada em 27 de setembro, reflete o princípio da negociação coletiva, que privilegia o que é acordado entre sindicatos, limitando a intervenção judicial.
O caso envolveu o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM), que aceitaram a concessão de um adicional médio, desde que não houvesse contestação judicial. O Ministério Público do Trabalho tentou anular essa cláusula, mas a Seção de Dissídios Coletivos do TST entendeu que a autonomia privada coletiva deve ser respeitada, reforçando a prevalência do negociado sobre o legislado.
A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou a importância da autonomia sindical e a necessidade de minimizar a intervenção do Judiciário em acordos coletivos, conforme estabelecido no artigo 8º, parágrafo 3º, da CLT. O precedente estabelece um marco para a interpretação de acordos que buscam equilibrar direitos trabalhistas, incentivando a segurança jurídica e valorizando a negociação coletiva.
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