O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu 12 novas teses jurídicas sob o rito dos recursos repetitivos. A decisão reafirma jurisprudências consolidadas sobre temas relevantes no âmbito trabalhista, uniformizando a aplicação de entendimento jurídico em casos semelhantes, evitando divergências e proporcionando maior segurança jurídica.
O julgamento ocorreu integralmente por meio eletrônico, conforme previsto nas recentes alterações introduzidas pela Emenda Regimental nº 7/2024. O uso da plataforma virtual busca dar celeridade e flexibilidade aos procedimentos do Tribunal.
Entre as teses fixadas estão questões como o direito dos agentes comunitários de saúde ao adicional de insalubridade, a garantia provisória de emprego à gestante em caso de dúvida razoável sobre o início da gravidez, e a ausência de natureza salarial do auxílio-alimentação quando há coparticipação do empregado.
Outros temas importantes tratados são a prescrição trienal para danos indiretos (dano em ricochete), a não obrigatoriedade de acréscimo salarial ao motorista de ônibus urbano pela função concomitante de cobrador e a inclusão do adicional de periculosidade na base das horas variáveis de aeronautas.
Essas teses passam a ter efeito vinculante, devendo ser observadas em futuras decisões judiciais sobre casos semelhantes.
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