Edit Content
Faça contato

TSE decide que suplente que troca de partido não pode assumir cargo

Publicado em: 21/11/2024
suplente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que suplentes que trocam de partido durante a janela partidária não podem assumir cargos de titular, já que a vaga pertence à legenda pela qual foram eleitos. A decisão, baseada no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos, foi tomada nesta terça-feira (12/11) e reafirma que as regras da janela partidária não se aplicam aos suplentes.

Por maioria de votos, o TSE negou o pedido de suplentes que, após trocarem de partido, foram alçados à titularidade em decorrência de retotalização de votos determinada judicialmente. A decisão abrangeu quatro casos julgados, incluindo um envolvendo Nei da Saudade, ex-PDT, que havia migrado para o União Brasil e foi empossado vereador em Castanhal (PA) após recontagem de votos. O Tribunal Regional Eleitoral do Pará, porém, cassou seu mandato por violação à fidelidade partidária.

A janela partidária permite que detentores de mandatos eletivos troquem de legenda sem perder o cargo, mas o TSE destacou que essa regra se aplica apenas a quem já ocupa efetivamente o cargo. Segundo o ministro Nunes Marques, “o legislador estabeleceu a justa causa incluindo a janela partidária exclusivamente ao detentor de mandato eletivo, não havendo previsão de extensão ao suplente.”

A posição majoritária foi formada pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Isabel Gallotti e Cármen Lúcia. Votos divergentes defenderam que os suplentes também deveriam ter direito às exceções previstas na lei, mas prevaleceu o entendimento de que cabe ao partido, e não ao suplente, a manutenção das cadeiras no Legislativo.

#TSE #FidelidadePartidária #JanelaPartidária #Suplentes #LeiDosPartidos #MADGAVadvogados

Continue Lendo