A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que biomédicos não podem realizar procedimentos estéticos invasivos, ainda que minimamente, por se tratarem de atividades legalmente reservadas aos médicos. O colegiado manteve a anulação de resolução do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) que autorizava esse tipo de atuação.
A controvérsia teve origem em ação proposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionou a validade da Resolução 241/2014 do CFBM. A norma permitia a realização de procedimentos como aplicação de toxina botulínica, intradermoterapia, carboxiterapia e laserterapia por biomédicos. Para o CFM, a medida violava a legislação ao permitir a execução de atos privativos da medicina, com potencial risco à saúde dos pacientes.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado, confirmou a sentença de primeira instância. Ele destacou que a Lei nº 6.684/1979 não atribui aos biomédicos a competência para realizar intervenções invasivas de forma autônoma, enquanto a Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) reserva tais procedimentos exclusivamente aos médicos.
Segundo o magistrado, embora a Constituição assegure a liberdade profissional, essa garantia está condicionada às qualificações previstas em lei. Assim, conselhos de classe não podem ampliar, por meio de resoluções, as atribuições de uma profissão além do que está definido na legislação. A decisão foi unânime.
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