A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou um testamento particular, mesmo com as testemunhas incapazes de confirmar em juízo detalhes cruciais sobre a vontade da testadora e outras circunstâncias relacionadas ao documento. Essa decisão destaca a necessidade de equilibrar as formalidades legais com o respeito à última vontade do testador.
O caso chegou ao STJ após duas pessoas recorrerem de decisões das instâncias ordinárias, que negaram a abertura, registro e cumprimento do testamento. O motivo da negação inicial foi a incapacidade das testemunhas de esclarecerem em juízo as condições sob as quais o testamento foi redigido e a intenção da testadora.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, observou que a confirmação de um testamento particular depende da presença de certos requisitos alternativos, como a confirmação do ato de disposição pelas testemunhas ou a confirmação de que o testamento foi lido perante elas, incluindo a veracidade das assinaturas. No entanto, ela notou que, neste caso, as testemunhas foram questionadas sobre aspectos diferentes dos estabelecidos pela lei.
A ministra ressaltou ainda que o STJ tem uma jurisprudência consolidada que admite flexibilidade nas formalidades exigidas para a validade de um testamento, considerando a importância de preservar a vontade do testador. Ela citou um caso anterior (REsp 828.616) onde o STJ reconheceu a validade de um testamento apesar do não cumprimento de certas formalidades, pois as testemunhas confirmaram o conteúdo e as assinaturas no documento.
Finalmente, a ministra Nancy Andrighi concluiu que é essencial buscar um equilíbrio entre a necessidade de cumprir as formalidades essenciais nos testamentos particulares e a necessidade de adaptar algumas formalidades para respeitar as últimas vontades do testador. Com base nesse entendimento, ela deu provimento ao recurso.
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