STJ valida empréstimo digital sem assinatura pela ICP-Brasil quando não há indícios de fraude

Publicado em: 25/03/2026
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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o questionamento genérico sobre a autenticidade de um documento eletrônico não é suficiente, por si só, para afastar a validade de um negócio jurídico. No caso analisado, o colegiado reconheceu como válido um contrato de empréstimo consignado firmado em plataforma digital sem certificação pela ICP-Brasil, desde que existam elementos concretos que demonstrem a manifestação de vontade da contratante.

Ao examinar o recurso, a ministra Nancy Andrighi destacou que a realidade das contratações digitais exige uma interpretação compatível com os meios eletrônicos atualmente utilizados. Segundo a relatora, a aceitação do documento não precisa ocorrer apenas de forma expressa, podendo ser comprovada também pela conduta da própria parte, como o envio de documentos pessoais, selfie, dados cadastrais e outras etapas de autenticação adotadas na contratação.

O STJ também reforçou que, em situações como essa, cabe à instituição financeira demonstrar a regularidade da contratação quando há impugnação da assinatura. No entanto, uma vez apresentados elementos capazes de afastar indícios de fraude, a simples negativa posterior do consumidor, desacompanhada de outras provas, não basta para invalidar o contrato nem para declarar a inexistência do negócio jurídico.

Com a decisão, a Corte reafirma a importância da segurança jurídica nas relações digitais e sinaliza que a ausência de certificação pela ICP-Brasil, isoladamente, não torna nulo um contrato eletrônico. O entendimento prestigia o conjunto probatório e reconhece a validade de métodos de autenticação que, embora diversos da certificação oficial, sejam aptos a demonstrar a participação ativa e voluntária da parte na formalização do negócio.

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