A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que a assinatura digital avançada, como a do portal Gov.br, dispensa o reconhecimento de firma em cartório. A decisão anulou um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia extinguido uma ação por considerar inválida a procuração digital apresentada pela parte autora.
O caso envolveu uma consumidora que ajuizou ação contra o Banco Bradesco e empresas de recuperação de crédito. O juízo de primeira instância havia determinado a emenda da petição inicial, exigindo firma reconhecida ou ratificação presencial.
Como a determinação não foi atendida, o processo foi extinto sem análise do mérito.
Ao analisar o recurso, a ministra destacou que a Lei nº 14.063/2020 e o Código de Processo Civil conferem validade às assinaturas eletrônicas avançadas para a prática de atos processuais, garantindo autenticidade e integridade sem a necessidade de intervenção cartorária.
Para a relatora, exigir ratificação presencial ou firma reconhecida sem apontar um vício concreto na assinatura constitui excesso de formalismo.
A decisão foi proferida em 19 de janeiro de 2026 e representa uma adequação da prática judicial à realidade digital, podendo reduzir exigências burocráticas que dificultam o acesso à justiça.