STJ reafirma que crédito concursal sofre efeitos da recuperação judicial mesmo sem habilitação

Publicado em: 06/02/2026
recuperacao-judicial-brasil-2025-1024x701

A 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que créditos concursais continuam sujeitos aos efeitos da recuperação judicial mesmo quando o credor opta por não se habilitar no processo. O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, reforçando que essa escolha não afasta a novação nem os limites de juros e correção monetária previstos no plano aprovado.

O entendimento foi consolidado no julgamento de embargos de divergência envolvendo crédito oriundo de contrato de participação financeira. A controvérsia girava em torno da interpretação da lei 11.101/05 e do alcance das regras aplicáveis aos credores que preferem aguardar o encerramento da recuperação para promover execução individual.

Segundo a relatora, embora a habilitação não seja obrigatória, o credor não pode se esquivar das condições estabelecidas no plano de soerguimento. O julgamento também serviu para alinhar a jurisprudência da Corte, reafirmando que todos os créditos concursais se submetem integralmente às restrições definidas durante a recuperação.

#STJ #RecuperaçãoJudicial #DireitoEmpresarial #CréditoConcursal #Jurisprudência #MADGAVadvogados

Continue Lendo