A 3ª turma do STJ decidiu que é legalmente admissível incluir uma empresa no polo ativo de um processo de recuperação judicial em andamento, quando há indícios de que ela faz parte de um grupo econômico de fato com as demais empresas. A decisão surgiu em um caso envolvendo o grupo Dolly, que buscava a recuperação judicial para superar dificuldades financeiras, e a Ecoserv Prestação de Serviços, inicialmente excluída do processo. O tribunal entendeu que as evidências de confusão patrimonial, societária e laboral justificavam a inclusão da Ecoserv como parte do mesmo devedor.
Durante o processo, a ministra Nancy Andrighi, relatora do voto majoritário, destacou provas que demonstravam a existência de um grupo econômico entre as empresas, como o compartilhamento de funcionários, dívidas em comum e endereços coincidentes. A ministra argumentou que permitir a escolha seletiva dos ativos e passivos incluídos na recuperação poderia violar os princípios da Lei 11.101/05, favorecendo o devedor em detrimento dos credores e trabalhadores.
A decisão reforça a jurisprudência do STJ, que admite, em casos excepcionais, a inclusão de empresas em recuperação judicial para proteger os direitos dos credores e garantir o acesso à Justiça. Andrighi concluiu que, em situações como essa, é possível determinar a inclusão de um litisconsorte necessário no processo, sob pena de extinção da ação caso não seja atendida a determinação.