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STJ garante indenização legal para empresa por rescisão antecipada de contrato

Publicado em: 07/07/2025
Entenda-o-que-e-um-Contrato-de-Prestacao-de-Servicos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas podem receber a indenização prevista no artigo 603 do Código Civil em casos de rescisão unilateral, imotivada e antecipada de contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, mesmo que não haja cláusula específica no contrato.

A decisão reformou entendimento anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que restringia essa indenização apenas a contratos firmados por prestadores de serviços autônomos. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que o entendimento evoluiu, permitindo aplicação do dispositivo também às empresas, acompanhando novos modelos de contratação.

Segundo o relator, o Código Civil vigente não limita o direito à indenização por rescisão antecipada somente a pessoas naturais. Para o ministro, a norma busca proteger a expectativa legítima das partes e garantir segurança nas consequências financeiras decorrentes da interrupção prematura dos contratos.

Cueva ressaltou ainda que a indenização legal não precisa constar expressamente no contrato, pois sua previsão já está assegurada por lei, bastando que estejam presentes os requisitos do artigo 603 do Código Civil.

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