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STJ: Empresa que adere à transação tributária não deve pagar honorários à Fazenda

Publicado em: 23/06/2025
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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, que empresas que desistem de ações judiciais para aderir à transação tributária não devem pagar honorários advocatícios à Fazenda Nacional. A Corte entendeu que a exigência de renúncia ao direito discutido é condição legal para a formalização do acordo, e que não há previsão legal de pagamento de honorários nesses casos.

O voto vencedor foi do ministro Paulo Sérgio Domingues, para quem cobrar honorários após a renúncia fere a boa-fé e o caráter consensual da transação. Ele foi acompanhado pelos ministros Regina Helena Costa e Sérgio Kukina, que destacaram que tal cobrança desestimularia a adesão aos programas de transação.

Ficaram vencidos os ministros Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves, que entenderam que, diante da omissão da legislação da transação, deveria prevalecer o artigo 90 do Código de Processo Civil, que prevê a condenação em honorários nos casos de desistência da ação.

O caso teve origem em uma ação anulatória de débito fiscal ajuizada por uma empresa que, posteriormente, aderiu à transação prevista na Portaria 14.402/2020, voltada a contribuintes afetados pela pandemia da Covid-19.

 

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