STJ entendeu que a Anvisa não pode impor restrições à publicidade de medicamentos além das previstas na lei 9.294/96. A Corte decidiu que a agência, apesar de ter poder regulatório, não pode criar normas que ultrapassem os limites legais.
O caso envolveu uma empresa farmacêutica que questionou sanções impostas pela Anvisa com base na RDC 96/08, que regula a propaganda de medicamentos. A empresa argumentou que a Anvisa excedeu suas atribuições. O STJ confirmou decisões anteriores que suspenderam os efeitos da RDC 96/08, apontando que a agência violou o princípio da legalidade.
A relatora, ministra Regina Helena Costa, ressaltou que a Anvisa deve seguir a legislação vigente e que a RDC 96/08 impôs restrições ilegais, como a proibição de propaganda indireta e a exigência de advertências além do que a lei prevê. Ela sugeriu que o Congresso e o Ministério da Saúde atualizem a legislação de acordo com as novas tecnologias e práticas publicitárias.
Processo: REsp 2.035.645
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